MINISTÉRIO DAS CIDADES
CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO
RESOLUÇÃO Nº 204 DE 20 DE OUTUBRO DE 2006
Regulamenta o volume e a freqüência dos sons produzidos
por equipamentos utilizados em veículos e estabelece
metodologia para medição a ser adotada pelas autoridades de
trânsito ou seus agentes, a que se refere o art. 228 do Código
de Trânsito Brasileiro - CTB.
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso I do artigo 12, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
institui o Código de Trânsito Brasileiro, e conforme Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003,
que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito,
CONSIDERANDO o disposto nas Resoluções do Conselho Nacional do Meio
Ambiente - CONAMA nºs 001/1990 e 002/1990, ambas de 08 de março de 1990, que,
respectivamente, estabelece critérios e padrões para a emissão de ruídos, em decorrência de
quaisquer atividades, e institui o Programa Nacional de Educação e Controle da Poluição
Sonora - SILÊNCIO;
CONSIDERANDO que os veículos de qualquer espécie, com equipamentos que
produzam som, fora das vias terrestres abertas à circulação, obedecem no interesse da saúde e
do sossego públicos, às normas expedidas pelo CONAMA e à Lei de Contravenções Penais;